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TJSP CASSA LIMINAR OBTIDA PELA DEFENDA PM NA QUESTÃO DO CONGELAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassou a liminar obtida pela DEFENDA PM em ação que tramita junto à 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo objetivando assegurar a contagem de tempo de serviço de seus associados para todos os fins, interrompida pela Lei Complementar nº 173/2020. A ação contou com o apoio do gabinete do deputado federal Guilherme Muraro Derrite e foi assinada pelo advogado Renato Ramos da Silva.

Em sua decisão, o presidente do TJSP acatou a argumentação do Governo do Estado de São Paulo, para quem a medida pode gerar aumento de despesas com pessoal, capaz de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a condução das medidas urgentes e necessárias para minorar os efeitos da pandemia de COVID-19. “Mantida a contagem de tempo para viabilizar a concessão de novos adicionais temporais, o Estado de São Paulo prevê, pelo menos em tese, um impacto nas finanças públicas de 222 milhões de reais em 2020 e de 667 milhões de reais em 2021”, escreveu o magistrado.

A ação, segundo o advogado Renato Ramos da Silva, encontra-se em fase de contestação pela Fazenda Pública. Após essa fase, a DEFENDA PM apresentará Réplica (Manifestação sobre a Contestação), a qual será seguida de Tréplica (Manifestação sobre a Réplica), o que, após, tornará os autos conclusos para sentença.

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