(*) Elias Miler da Silva
O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) consiste em um registro sumário e rápido, que pode ser elaborado eletronicamente, no local dos fatos, onde é relatada a ocorrência, considerada de menor potencial ofensivo, constando os dados do autor(es), da vítima(s), testemunhas e eventuais requisições periciais, o qual é remetido diretamente ao Poder Judiciário.
Quando elaborado pela Polícia Militar, como já ocorre em vários Estados brasileiros, desonera-se o trabalho meramente registral da Polícia Civil e desburocratiza o atendimento junto à população.
São exemplos de Estados onde as Polícias Militares já elaboram TCO: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Tocantins e Piauí.
A possibilidade jurídica para as Polícias Militares realizarem tal atividade encontra respaldo constitucional, em especial no artigo 98, “caput” da CF/88, bem como na exigência da Carta Magna de que os processos e procedimentos sejam céleres (artigo 5º, inciso LXXVIII), além do que todo serviço público deve ser regido pelo princípio da eficiência (artigo 37, “caput”).
Assim, foi tendo por norte tais mandamentos constitucionais que entrou em vigor a Lei 9.099/95 que, em seu artigo 69, trouxe textualmente que a autoridade que tomar conhecimento da infração de menor potencial ofensivo é quem deverá lavrar o TCO.
Nesta esteira, ainda, no Estado de São Paulo, foi expedido o Provimento n. 30/2013, do TJSP, o qual reconhece a possibilidade da Polícia Militar elaborar termos circunstanciados.
A operacionalização é muito simples, pois:
Quem elabora o TCO: o encarregado da viatura policial militar;
Como é elaborado (forma): eletronicamente, juntamente com a requisição de eventuais perícias, termo de comparecimento em juízo ou auto de exibição, apreensão, depósito ou entrega. Subsidiariamente poderá ser manuscrito;
Quando é elaborado: em tempo real quando do atendimento da ocorrência;
Onde: via de regra, no local dos fatos;
Apreensão de objetos: realizada pelos próprios policiais no local dos fatos.
Depósito temporário dos materiais aprendidos: em não havendo a possibilidade legal de depositário, os objetos ficarão em sala ou local da própria sede da Polícia Militar até remessa ao Poder Judiciário.
Inúmeras serão as vantagens para a população caso a Polícia Militar venha a lavrar o TCO no Estado de São Paulo; senão vejamos:
- Maior comodidade no atendimento da população, já que as pessoas não precisarão mais se deslocar a distritos ou delegacias, muitas vezes altas horas da noite, para a elaboração de uma ocorrência policial;
- Agilidade na prestação do serviço, pois o próprio Policial Militar, no local dos fatos, é quem fará o registro;
- Potencialização do serviço investigativo, proporcionando que os Policiais Civis, muitos deles em funções meramente cartorárias, sejam efetivamente empregados na investigação, combatendo-se, com maior ênfase, o crime organizado;
- Maior eficiência do trabalho preventivo e repressivo imediato, vez que a viatura da Polícia Militar não deixará sua área de atuação, em razão de não haver deslocamento a um distrito policial. Consequência: Maior tempo de patrulhamento das viaturas;
- Otimização e economia de recursos materiais e humanos, evitando-se gastos de combustíveis, papel, material de informática, desgastes e peças de viaturas, além de evitar o retrabalho de dois profissionais de Instituições diferentes.
Sobre essa última vantagem, observa-se o quadro abaixo onde se verifica o quanto de economia teve apenas uma região do Estado de Minas Gerais (Uberlândia), no período de janeiro a setembro de 2018:

Obs: Se essa economia ocorreu em apenas uma região de Minas Gerais, imagine o quanto de redução haverá no Estado de São Paulo.
Dessa forma, com o TCO, os resultados serão os seguintes:
- Economia considerável de gastos para o erário;
- Celeridade e melhoria do atendimento para a população;
- Maior eficiência do trabalho investigativo;
- Maior eficiência do trabalho preventivo e repressivo imediato.
Ademais, para o bem dos paulistas, espera-se que o Estado mais rico da União “acelere” e permita que a Polícia Militar elabore Termos Circunstanciados nas infrações penais de menor potencial ofensivo.
ACELERA SÃO PAULO!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
(*) É Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Presidente da Associação DEFENDA PM.