Notícias

PRESIDENTE DA DEFENDA PM DEFENDE TERMO CIRCUNSTANCIADO EM ENTREVISTA

Termo Circunstanciado de Ocorrência é um procedimento de natureza administrativa, de forma simplificada, previsto no art. 69 da Lei 9.099/95 (Lei do Juizado Especial), que registra o resumo da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo (crimes cuja pena privativa de liberdade não é superior a dois anos e as contravenções penais).

Segundo informou ao jornal O Serrano o coronel PM reformado Elias Miler da Silva, o procedimento foi possível de ser realizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo entre os anos de 2001 e 2009 com muita eficiência, reduzindo o tempo de atendimento e, por conseguinte, aumentando a presença da Polícia ostensiva nas ruas. Explicou que o atendimento desse tipo de ocorrência, hoje pode manter a equipe de PM responsável por 2h30min em uma Delegacia, mas o TCO/PM consome apenas oito minutos.

“A instituição do sistema depende da assinatura de um decreto pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo”, disse o coronel. Explicou que o sistema funciona em vários estados da Federação como: Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina. Nos dois últimos, os policiais usam tablets com impressoras térmicas acopladas e o envolvido recebe um documento, indicando, inclusive, a data e horário da audiência no Juizado Especial. “São Paulo já esteve à frente e retrocedeu”, concluiu ele que é presidente da Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (Defenda).

Fonte: http://www.oserrano.com.br/view.asp?tipo=Policial&id=54766

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *