(*) Elias Miler da Silva
Na madrugada do dia 04 de abril de 2019 a cidade de Guararema e o povo paulista foram atacados por diversos criminosos que tentaram roubar agências bancárias aterrorizando a população. No entanto, a polícia que estava realizando a sua precípua atividade de Preservação da Ordem Pública, por meio da polícia ostensiva, conseguiu impedir o crime, mas, infelizmente, 11 infratores da lei que se opuseram ao restabelecimento da Ordem e optaram pelo confronto ao não se entregarem à polícia, morreram.
Como invariavelmente acontece em situações como a descrita, a população apoia e enaltece a polícia, mas os ditos especialistas criticaram a ação e tentam lançar dúvidas que mais parece a defesa dos que atuam à margem da lei. As forças policiais já estão acostumadas e aceitam tais críticas, pois a opinião das pessoas deve ser sempre respeitada e levada em consideração já que, muitas vezes, críticas verdadeiras e fundadas podem e devem contribuir com o crescimento organizacional e pessoal de qualquer Instituição ou indivíduo.
No entanto, uma análise que parte de uma pessoa que se diz “especialista em segurança pública” e acaba desinformando a sociedade não deve ficar sem um esclarecimento.
No último sábado, 06 de abril, foi publicada uma matéria, do dito especialista, questionando a ação da polícia na qual narra uma “outra história” acerca do confronto em Guararema. Na verdade, não há outra história. O que existiu foi um fato ao qual é imperioso realizar algumas reflexões considerando as circunstâncias ocorridas com a narrativa que contempla uma “outra história” apresentada pelo “dito especialista”.
Na narrativa da suposta história, que não teria sido contada, o “dito especialista” descreve que havia uma investigação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) há meses, dando conta de uma ação criminosa “na região, mas não tinham ideia exatamente de onde e quando”, fato que explicaria a sua versão na qual os policiais “só teriam ido ao local do crime após escutar o barulho das explosões dos caixas eletrônicos”. Na sequência de seu raciocínio, o “dito especialista” diz que “haveria um ou mais informantes infiltrados na gangue. Foram eles que teriam avisado sobre o crime — bem como qual seria a rota de fuga. Sabendo disso, a Polícia Militar armou uma emboscada; assustou os criminosos log o após as explosões e os direcionou para a armadilha”.
Parece ser necessário, neste momento, refletir sobre estas afirmações que, ainda segundo o “dito especialista”, são originadas de supostas “fontes da área da segurança”. Ora, como se poderia direcionar alguém para uma conjecturada emboscada se o que se tinha de conhecimento até então, novamente segundo o “dito especialista”, era de que haveria um crime, “mas não tinham ideia exatamente de onde e quando”, tanto que a polícia teria se dirigido ao local dos eventos criminosos, ainda na versão do “dito especialista”, “após escutar o barulho das explosões dos caixas eletrônicos”?
Quanto à argumentação de que supostos informantes teriam avisado a polícia “sobre o crime — bem como qual seria a rota de fuga” parece, no mínimo, contraditório, pois para que seja possível traçar uma rota de fuga é necessário conhecer onde a ação acontecerá, no entanto, o próprio “dito especialista” afirmou que as forças policiais não tinham conhecimento “de onde e quando” o fato ocorreria.
O “dito especialista” afirma, referindo-se ainda aos informantes, que a fuga de alguns dos agressores tem como explicação o fato de que, entre os foragidos, estariam os tais informantes. Tal hipótese, referindo-se à evasão dos delatores, subsume-se da frase do autor da matéria ao dizer que: “esse fato explica a fuga de alguns — não se sabe ao certo quantos —, pois, entre eles, estariam os informantes”.
Essa parte do texto ora comentado, além de fantasiosa e eivada de suposições, chega a ser ofensiva a todos os policiais, visto que, na interpretação do “dito especialista”, as forças de segurança do Estado deixaram criminosos fugir para preservar os colabores que estariam infiltrados na quadrilha. Qualquer neófito sabe, e um “dito especialista” em segurança pública deveria saber ainda mais, que todos os que escaparam serão confrontados no interior da quadrilha para saber em quais circunstâncias os fatos se deram, pois é cediço que o “mundo do crime” não tolera alcaguetes e estes são punidos pelos demais criminosos, invariavelmente, com a pena de morte.
Mas, para se ater à reflexão técnica dos fatos, a pergunta ainda é a mesma: se não se sabia ao certo onde seria ação, como deixar uma via de fuga para os supostos delatores? E mais, para que isso ocorresse, em uma hipótese, todos os policiais envolvidos na ação deveriam conhecer e saber quem seriam os tais informantes e ainda onde estariam atuando no cenário do crime, isso não parece, no mínimo, lógico.
Quanto à versão de que a Polícia realizou uma emboscada perante a ação dos infratores da lei é uma outra suposição carente de lógica, visto que, qualquer caçador sabe que a armadilha deve ser montada onde se sabe que a caça passará ou, no mínimo, onde ela costuma passar. No caso em tela, onde seria preparada a armadilha ou tal emboscada se a Polícia não tinha a informação precisa de onde e quando, de fato, a quadrilha atuaria como disse o “dito especialista”?
Seguem as contradições do “dito especialista” ao discorrer seu artigo dizendo que: “onze mortos não retratam um resultado razoável para uma ação em que a polícia sabia exatamente (grifo nosso) o que os criminosos fariam”. Pois bem, a Polícia sabia exatamente o que os criminosos fariam, como argumenta o “dito especialista”, ou “não tinham ideia exatamente de onde e quando” o grave delito ocorreria.
O texto prossegue com uma série de versões carentes de lógica racional, pois o “dito especialista” ainda afirma que “normalmente só os líderes do roubo têm o quadro completo” da ação delituosa. Pois bem, então os mencionados informantes seriam líderes da quadrilha, já que somente desta maneira seria plausível a versão de que a Polícia montou uma emboscada, pois só conhecendo do plano completo, como o local e o momento do ataque, seria possível planejar a julgada cilada. Ademais, qual seria a utilidade prática de um informante que não sabe do plano completo? Espera-se, naturalmente, que um informante, mesmo que não sendo o líder do bando, possa repassar informações concretas que permitam evitar e ou prender os criminoso s, visto que pouca valia tem um suposto informante que não sabe dizer onde e quando o crime ocorreria e, neste caso, a Polícia Militar jamais ficaria patrulhando uma área de forma randômica, pois como aduz o “dito especialista”, “a polícia sempre tem muito o que fazer”.
A resposta é simples: neste caso, a Polícia não trabalhou com informantes — mas sim com dados obtidos pelo Ministério Público por meio de escutas telefônicas autorizadas pela justiça — que por sinal, nada de errado ou pejorativo há nisso, pois a própria população é convidada a contribuir com as informações que possui, à guisa de exemplo tem-se o próprio disque denúncia, que é uma verdadeira fonte de informação policial. Além do disque denúncia, conforme consta no Código de Processo Penal, “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial ”. Portanto, denunciar parece ser quase um dever da população. Além disso, jamais a Polícia permitiria que pessoas que participaram de um crime saíssem da cena delituosa de forma tão passiva e com sua aquiescência, e isso parece plausível apenas na hipótese criada na mente fértil do “dito especialista”.
Aduz ainda o artigo que “o caminho para começar a destrinchar os acontecimentos passa pela verificação das escutas telefônicas. É necessário que o delegado encarregado do inquérito requisite as gravações dos grampos, que certamente foram utilizados”. Mais uma vez o “dito especialista” põe em descrédito a ação da Polícia Paulista, como se, somente o Inquérito Policial — peça, por sinal, dispensável, conforme reza o Código de Processo Penal em seu artigo 39, § 5º, combinado com o artigo 46, § 1º — fosse capaz de trazer à sociedade a verdade, como se não estivesse presente à frente das investigações o Ministério Público Estadual, que é, por força Constituc ional, o verdeiro fiscal da lei e que, neste caso, certamente está amparado por um Procedimento de Investigação Criminal (PIC), que o “dito especialista” deveria saber que essa matéria já foi decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, quanto à competência do Ministério Público investigar. Isso tudo sem contar o Inquérito Policial Militar (IPM) também instaurado para apurar, com lisura plena, tais fatos, tudo devidamente acompanhado de perto pela Corregedoria da Polícia Militar Paulista.
Ao ler o artigo, pode-se “ficar até mesmo com dó dos agressores” que, armados de metralhadora, fuzis, revólveres, espingardas, pistolas, munições, explosivos e portando coletes balísticos e carros blindados para a fuga, foram “assustados” pela Polícia. Assustados ficaram os inocentes moradores de Guararema e a sociedade como um todo, embora a força policial do Estado prontamente respondeu à altura e apreendeu todo armamento mencionado e ainda prendeu 4 pessoas que teriam participado dessa ação e que espelham uma criminalidade ultraviolenta, no entanto, infelizmente, como dito, 11 criminosos que optaram pelo confronto morreram.
Quase que realizando um vaticínio macabro, o “dito especialista” propõe que a Polícia fique atenta com a repercussão que o caso atingiu, pois, segundo ele “algumas vezes, casos com muitas mortes e grande repercussão provocam reações do mundo do crime”. Claro que não se pode duvidar que isso ocorra, por isso a Polícia está alerta e preparada, no entanto, espera-se que não venha a acontecer essa retaliação dos criminosos, pois, em 2017, apesar de a Polícia Civil ter matado 10 criminosos no bairro do Morumbi, que ao invés de se entregar às forças de segurança, optaram pelo confronto, essa suposta retaliação não ocorreu, e nem o autor fez critica alguma! Por que será? Fica a dúvida….. Por fim, está na hora dos “ditos especialistas de segurança publica” respeitarem as ações policiais e os próprios policiais, pois são profissionais de polícia e operadores da Segurança Pública, e os eventuais desvios cometidos por estes profissionais são analisados e investigados criteriosamente e, nos casos identificados, os maus policiais são presos e expulsos. Nenhuma profissão passa pelo escrutínio de suas ações de forma tão minuciosa e rígida como os policiais, inclusive sujeitas aos “ditos especialistas”.
Policial tem família e, apesar de toda sua preparação, também tem seus medos e preocupações, como qualquer pessoa. Imaginem a tensão pela qual teria passado o profissional de polícia que estava, ao que consta, sozinho no plantão policial da delegacia que estava ao lado de um dos bancos roubados. Está na hora de pensar mais no profissional de polícia que se dedica, e muito, ao seu mister, ao invés de vitimizar os bandidos, os criminosas que geram medo na sociedade como um todo e fazem do Brasil o país com maior número de homicídios do mundo!
Se for para falar besteiras, é melhor se calar!!!
(*) É Coronel da reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, advogado e Presidente da DEFENDA PM.