A DEFENDA PM, por meio do seu Diretor de Assuntos Jurídicos, Major PM Fábio Sérgio do Amaral, manifesta-se tecnicamente para rebater texto publicado na página www.delegados.com.br no dia 01JUL19 e referente à competência para apuração de crimes militares.
Vejam no link abaixo a matéria veiculada no site mencionado e, na sequência, leiam o artigo escrito pelo nosso Diretor e aqui anexado.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
O-alargamento-do-conceito-de-crime-militar-e-a-competencia-da-Justica-Militar