Opinião Defenda

MUDANÇA DE MODELO DE ATENDIMENTO PELA POLÍCIA CIVIL NÃO TERÁ RESULTADO PRÁTICO

OPINIÃO DEFENDA PM

A edição de ontem (23 de fevereiro) do Diário Oficial trouxe a publicação de uma Portaria do Delegado-Geral de Polícia formalizando o novo modelo de atendimento nas delegacias das cidades do Estado de São Paulo. O DGP quer que os registros de ocorrências sejam feitos pela Internet para que suas equipes fiquem mais livres para investigar crimes complexos. O Sindicato dos Delegados afirma que a medida não resolve nada porque o problema da Polícia Civil é a falta de efetivo. Um dito “especialista”, que sempre elogia a Polícia Civil, viu a medida com bons olhos.

Se a intenção do delegado-geral é deixar suas equipes livres para apurar os crimes de autoria desconhecida, aqueles que afetam seriamente a sociedade, há medida muito mais eficaz. Esta medida atende pelo nome de Termo Circunstanciado de Ocorrência, lavrado pela Polícia Militar, uma ferramenta cuja eficiência já está comprovada em 14 Estados da Federação e no Distrito Federal. Os benefícios do TCO lavrado pela Polícia Militar vão desde a economia com combustível das viaturas até a presença de mais policiais nas ruas – o que aumenta a sensação de segurança e inibe a ação de marginais.

O TCO é utilizado nos crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena não ultrapassa dois anos de privação de liberdade), de autoria conhecida que não requerem investigação posterior. Nesta modalidade, o policial militar registra o Termo em um simples celular, encaminhando a informação para o Judiciário, sem necessidade de levar todo mundo para uma delegacia. Hoje, há ocorrências simples que são levadas para uma delegacia para mero registro, o que muitas vezes obriga as equipes de PM e as partes envolvidas a esperar até 10 horas para serem atendidos pelo delegado.

Sindicatos de delegados de todo o país não podem nem ouvir falar de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar. O principal argumento é que esta é uma atribuição da polícia Judiciária prevista na Constituição Federal, e que qualquer tentativa da PM em fazer este trabalho deve ser classificada como “usurpação de função”. Ocorre que órgãos superiores de Justiça, inclusive o Supremo Tribunal Federal – o último a se pronunciar foi o Conselho Nacional de Justiça, em dezembro passado – são unânimes em afirmar que a lavratura do TCO em crimes de menor potencial ofensivo não é exclusiva da Polícia Civil mas também da Polícia Militar.

No Estado de São Paulo, a Polícia Militar está impedida de lavrar o TCO por decisão ilegal de Antônio Ferreira Pinto (Secretário de Segurança Pública de São Paulo de 19/3/2009 a 21/11/2012). Por motivos nunca explicados, o atual diretor de Operações do CEAGESP baixou uma Portaria que vigora até hoje dando exclusividade à Polícia Civil para o registro de qualquer crime no Estado. Enquanto 14 Estados e o Distrito Federal aprimoram suas ferramentas de combate ao crime, São Paulo continua amarrado por um papel e pelo lobby da Polícia Civil.

Tem razão o Sindicato dos Delegados quando afirma que a medida não resolve nada, mas adotar como solução a contratação de mais policiais civis é argumento ingênuo, senão corporativista. A Polícia Civil deve focar seu trabalho na resolução de crimes de autoria desconhecida, sendo necessário para isso abandonar as atividades meramente cartorárias de registro de crimes comuns cujos autores são conhecidos. A melhora da segurança pública no Estado passa pela adoção de medidas mais profundas e estruturais. Mas parece faltar coragem a quem deve conduzir essas mudanças.

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