Prezado associado
Fique atento!
Houve recentes alterações ao CPPM, em especial seu novo Art. 16-A, introduzido pela Lei nº 13.964/19, das quais decorreram as determinações contidas no DESPACHO Nº CorregPM-001/310/20 – CIRCULAR, do Subcmt PM, que determina a citação do investigado e a designação de defensor em IPM ou qualquer outro ato investigativo extrajudicial.
Dessa forma, a DEFENDA PM reforça seu compromisso com o associado e coloca à sua disposição seu corpo jurídico, sem qualquer custo adicional, para acompanhamento dos atos investigatórios e garantia de seus direitos.
Juntos Somos Mais Fortes!
LLDF Advogados Associados
Rua da Glória, 18, cj. 24
Tel: (11) 3101-1344