Opinião Defenda

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DAS JUSTIÇAS MILITARES NA DEFESA DAS PRERROGATIVAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

A Associação Internacional das Justiças Militares encaminhou em 05/07/19 o Ofício n° 116/AIJM/2019 ao Exmo Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, solicitando a revogação da Portaria n° 195/GAB/SSP, de 23/06/2017, que trata da apuração de crimes dolosos contra a vida cometidos por Policiais Militares a cargo da Polícia Civil.

Além do flagrante absurdo diante do exarado na Lei nº 13491/17, a Secretaria de Segurança Pública daquele estado ainda solicitou a instauração de IPM para apuração de eventual insubordinação dos Oficiais que adotaram as medidas de PJM.

O Estado de São Paulo também incorre no mesmo erro, ao manter válida a Resolução SSP 40/2015, que atribui ao Delegado de Polícia a apuração dos crimes dolosos contra a vida cometidos por Policiais Militares no exercício da função.

A DEFENDA PM tem se posicionado reiteradamente contra a postura da Secretaria de Segurança Pública, corroborando o entendimento do próprio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que tem reforçado, por meio de suas decisões, a competência de Polícia Judiciária Militar.

Além disso, o Ministério Público de São Paulo, por meio do PGJ, emitiu uma recomendação contrária à apuração pela Polícia Militar dos crimes dolosos contra a vida, além de promover uma ADI em face da Resolução 54 do TJM.

Em breve, o Governador do Estado de São Paulo e o Secretário de Segurança Pública receberão a mesma solicitação da AIJM, motivados pela DEFENDA PM.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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