Foi publicado no Diário Oficial do Estado, de hoje, o PL nº 592/2022 que estabelece os novos valores de subsídio do governador do Estado, vice-governador e secretários. De acordo com o PL, a partir de janeiro do ano que vem, o governador passará a receber R$ 34.572,89 mensais, balizando o salário de todos os funcionários públicos e também o dos militares do Estado.
O PL (e os valores estabelecidos) significa, na prática, a abertura do tão almejado teto salarial – fixado pela Constituição Federal em 90,25% do subsídio dos ministros do STF (hoje em R$ 39.293,32) mas limitado ao salário do governador do Estado.
Até chegar ao Diário Oficial, a luta pela defesa da proposta de abertura do teto teve a DEFENDA PM como uma das principais protagonistas. A última ação foi realizada no dia 21 do mês passado, na Assembleia Legislativa, quando, em conjunto com outras entidades, assinou manifesto pela fixação do subteto remuneratório único no Estado. O documento foi entregue ao Secretário da Fazenda e Planejamento, Felipe Salto.