Ciências Policiais

Benefícios

Ciências Policiais

As Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública são uma novel área de conhecimento científico. O Coronel PM Marco Antonio Alves Miguel, ao escrever sobre as Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, faz o seguinte comentário:

“Pode-se afirmar que a ciência de polícia de segurança e da ordem pública tem por objeto o estudo sistemático e metódico da polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, ou seja, a Polícia Militar, como Instituição e Estrutura, componente de um sistema denominado segurança pública.”

Já o Tenente Coronel PM Célio Egídio aponta que

“as denominadas ciências policiais de segurança e de ordem pública, é uma ciência que tem por objeto o fato policial, evento humano ou naturalístico, realizado ou previsível que estuda as atividades de polícia ostensiva e investigativa possui como objetivo final a convivência democrática das pessoas na comunidade onde estão inseridos”.

Desde a sua fundação, a Defenda PM tem se dedicado à difusão e aprimoramento das Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, tendo lançado, em conjunto com a Universidade Santa Cecília, uma edição especial da Revista Law and Social Science, com o tema Segurança Pública, que pode ser acessada pelo link https://periodicos.unisanta.br/index.php/lss.

Coroando essa difusão, num esforço conjunto que envolveu o Comando da Polícia Militar e diversos atores relacionados, foi publicado no Diário oficial da União, de 09 de junho de 2020, o Despacho do Ministro de Estado da Educação que inclui as Ciências Policiais como área de conhecimento no rol de ciências estudadas no Brasil.

Essa inclusão garante um status diferenciado para todos os cursos desenvolvidos pela Polícia Militar, permitindo uma expansão de seus escopos, além de garantir, definitivamente, o reconhecimento integral do bacharelado, mestrado e doutorado instituídos pela Lei 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que já estabelecia esse reconhecimento, mas com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996.

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