Artigo: Crime organizado não se enfrenta por decreto

 Por Ernesto Puglia Neto*[1]Frederico Afonso Izidoro**[2]

Em uma República, governar exige responsabilidade. Quando o tema é segurança pública, exige-se ainda mais: método, seriedade, continuidade e compromisso com resultados.

Em 12 de maio de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.966, que instituiu o chamado “Programa Brasil contra o Crime Organizado”. O texto normativo apresenta quatro eixos estruturantes: enfrentamento do tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos; asfixia financeira do crime organizado; qualificação da investigação de homicídios; e fortalecimento da segurança no sistema prisional.

À primeira vista, os temas são relevantes. Ninguém minimamente sério negará que armas, dinheiro, homicídios e prisões estão no centro da crise brasileira de segurança pública. Isso, é claro, se deixarmos para um segundo plano a corrupção que assola as instituições. Mas, isso é tema para outro momento.

O problema, portanto, não está nos substantivos escolhidos, está na distância entre o anúncio e a realidade. O decreto fala a língua correta da segurança pública contemporânea: integração, inteligência, interoperabilidade, dados, evidências, diagnóstico, cooperação, monitoramento e avaliação. O vocabulário é bom, reconhecemos, mas o crime organizado não se intimida com vocabulário administrativo. Facções, milícias, redes transnacionais de tráfico, lavagem de dinheiro, corrupção e domínio territorial não deixam de existir porque um decreto afirma que o Estado passará a atuar de forma integrada.

A pergunta, então, é simples: estamos diante de uma política pública séria ou de uma peça eleitoral com verniz técnico?

A resposta, infelizmente, parece caminhar para a segunda hipótese.

O decreto acerta nos temas, mas erra no método

O Decreto nº 12.966/2026 identifica quatro problemas reais:

- O tráfico de armas alimenta a violência letal;

- A estrutura financeira sustenta a permanência das organizações criminosas;

- A baixa capacidade investigativa compromete a responsabilização penal;

- O sistema prisional, em vários contextos, deixou de ser apenas local de cumprimento de pena para se tornar ambiente de articulação, recrutamento e projeção de poder criminal.

Até aqui, nada a objetar, mas uma política pública não se mede apenas pelos problemas que menciona. Mede-se pela forma como transforma diagnóstico em ação, ação em resultado e resultado em prestação de contas, e é exatamente aqui que o decreto fracassa.

Onde estão as metas? Onde estão os prazos? Onde estão os indicadores? Qual é o diagnóstico territorializado do crime organizado brasileiro? Quais facções serão priorizadas? Quais rotas de armas serão atacadas? Quais mercados ilícitos serão desarticulados? Quais bases de dados serão integradas, em que prazo, sob qual governança e com qual finalidade investigativa? Quantos ativos serão bloqueados? Qual será a meta de recuperação patrimonial? Qual é o padrão mínimo de segurança prisional pretendido? Quem responderá se nada disso acontecer?

O decreto não responde...

Fala em avaliação, mas não apresenta o ponto de partida. Fala em monitoramento, mas não define o que será monitorado. Fala em dados, mas não apresenta matriz de indicadores. Fala em integração, mas não enfrenta as razões pelas quais a integração historicamente não acontece no Brasil.

É sabido que em segurança pública, isso não é detalhe, é o centro do problema.

Sem meta, não há cobrança. Sem indicador, não há avaliação. Sem orçamento vinculado, não há prioridade. Sem governança federativa, não há execução. Sem execução, há apenas um mero anúncio político.

E anúncio político, no Brasil, costuma durar até a próxima manchete, e sabemos, que por aqui, não falta.

A palavra mágica “integração”

A segurança pública brasileira tem uma relação quase mística com a palavra “integração”. Todo plano promete integrar. Todo programa promete articular. Todo decreto promete coordenar. A cada nova crise, surge uma nova promessa de ação conjunta, sistêmica, cooperativa e interinstitucional.

O problema é que o crime organizado se integrou antes do Estado.

As facções dialogam entre presídios, ruas, fronteiras, portos, aeroportos, empresas de fachada, estruturas financeiras, mercados de drogas, comércio exterior e redes digitais. O Estado, por sua vez, continua discutindo como compartilhar informação básica entre órgãos que, muitas vezes, sequer falam a mesma linguagem operacional.

No Brasil, a União coordena (ou deveria coordenar, respeitando o pacto federativo), mas quem executa a maior parte da segurança pública são os Estados. São as polícias civis que investigam os crimes comuns. São as polícias militares que realizam policiamento ostensivo e preservam a ordem pública. São as polícias penais que atuam diretamente no sistema prisional. São as perícias estaduais que produzem provas técnicas. São os Ministérios Públicos estaduais que acompanham boa parte das ações penais decorrentes dessa criminalidade. E o Poder Judiciário, em cada esfera de atuação, interpreta as leis penais e de execução penal, causando, muitas vezes, mais dúvidas do que esclarecimentos a cerca do que deve ser aplicado. E nesse cenário todo ainda há as guardas municipais, que buscam sua regulamentação constitucional.

O decreto reconhece a necessidade de articulação federativa, mas não resolve o nó federativo. O art. 12 dispõe que os órgãos e entidades federais “poderão firmar instrumentos de cooperação com outros entes federativos”. Poderão. Não deverão. Não firmarão. Não há adesão estruturada, incentivo condicionado a metas, matriz de responsabilidades, padrão mínimo de capacidade ou regime de consequências. Outras nomas, em vigor há mais tempo, pregam essa mesma integração, mas ainda não se tornaram realidade.

Uma política nacional contra o crime organizado que depende apenas da boa vontade eventual dos entes federativos não é política nacional. É convite. E convite, no ambiente federativo brasileiro, costuma ser aceito conforme a conveniência política do momento.

Esse ponto se agrava em um ambiente político marcado por crescente radicalização. William Douglas, em artigo publicado no Poder360, chamou atenção para o fenômeno da “polarização da polarização”: não se pune mais apenas o adversário, mas também quem, dentro do próprio campo, tenta reconhecer nuances, construir pontes ou admitir méritos do outro lado. Em segurança pública, essa lógica é especialmente danosa. Facções e milícias não se organizam segundo preferências partidárias. Tráfico de armas, lavagem de dinheiro, corrupção, domínio territorial, homicídios e golpes digitais não perguntam em quem a vítima votou. Se a cooperação federativa depender da conveniência eleitoral entre União, estados e municípios, o crime organizado continuará operando como rede enquanto o Estado seguirá funcionando como arquipélago.

R$ 11 bilhões ou R$ 1 bilhão?

O anúncio político falou em R$ 11 bilhões. O número é bonito. Funciona bem em manchete. Dá aparência de robustez. Mas é preciso perguntar: R$ 11 bilhões de quê?

Segundo a discussão pública do lançamento, apenas R$ 1 bilhão corresponderia a aporte federal direto. Os demais R$ 10 bilhões seriam linhas de crédito para estados e municípios, ou seja, não se trata propriamente de investimento federal direto, mas de possibilidade de endividamento dos entes federados, caso queiram, possam e consigam acessar tais recursos.

Há uma diferença óbvia entre orçamento público efetivamente alocado e crédito potencialmente disponível.

Misturar as duas coisas no mesmo pacote comunicacional é uma forma sofisticada de inflar politicamente o anúncio. Tecnicamente, é impreciso. Politicamente, é conveniente.

No programa WW (12/05/2026), da CNN Brasil, o coronel José Vicente da Silva, ex-secretário nacional de segurança pública, lembrou que o custo da violência no Brasil gira em torno de R$ 2,5 bilhões por dia. Se esse dado for tomado como parâmetro, o aporte federal direto anunciado equivaleria a menos de meio dia do custo nacional da violência.

Não se trata de afirmar que R$ 1 bilhão seja irrelevante. Não é. Mas é absolutamente insuficiente diante do tamanho do problema. Mais grave ainda é apresentar uma engenharia financeira limitada como se fosse uma mobilização nacional extraordinária.

O crime organizado movimenta mercados ilícitos bilionários. Compra armas, corrompe agentes, infiltra-se na economia formal, controla territórios, explora vulnerabilidades e opera em rede. Enfrentar esse fenômeno exige investimento permanente, previsível, rastreável e vinculado a entregas. Não linha de crédito travestida de política de Estado.

O crime organizado não cabe mais no presídio

Um dos pontos mais frágeis do decreto é a forma como ainda parece enxergar o sistema prisional como eixo quase central da organização criminosa. É evidente que o sistema prisional importa. Foi nele que algumas das principais facções brasileiras se consolidaram. É nele que lideranças ainda exercem influência. É nele que celulares, corrupção, visitas, advogados cooptados, mensagens e redes informais continuam a permitir comunicação ilícita.

Mas o crime organizado brasileiro já não cabe dentro do presídio.

O coronel José Vicente foi preciso ao criticar a ingenuidade de imaginar que bloquear sinal de celular seja resposta suficiente. Antes de bloquear sinal, seria preciso explicar por que celulares continuam entrando em unidades prisionais. A pergunta é elementar: se o ambiente é de custódia estatal, como armas, drogas, aparelhos e ordens continuam circulando?

Mais ainda: organizações como o PCC já operam em estrutura de rede, com logística, finanças, comércio internacional de drogas, relações transnacionais e presença em mercados formais e informais. Como disse José Vicente, isso não se faz com “bilhetinho de liderança prisional”.

Insistir em uma visão excessivamente prisional do crime organizado é olhar para o passado do problema. O presente é mais complexo: envolve portos, fronteiras, aeroportos, criptoativos, empresas de fachada, transporte, comércio exterior, corrupção, lavagem de dinheiro, armas, internet, facções locais, milícias e economias territoriais. E corrupção! Mas, já dissemos que esse é assunto para outro momento!

O presídio é parte do problema, mas não é mais a sua única sala de comando.

O medo que o decreto não enfrenta

Na mesma semana do decreto, o debate público recebeu um dado que deveria constranger qualquer improviso eleitoral na segurança pública. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em pesquisa com o Instituto Datafolha, apontou que 96,2% dos brasileiros com 16 anos ou mais têm medo de ao menos uma das situações de crime ou violência investigadas.

O medo, portanto, não é episódico, e passou a ser clima social, passou a ser forma de organização do cotidiano. É o que define se a pessoa sai com o celular, se anda à noite, se denuncia um crime, se deixa o filho circular, se confia no Estado, se evita falar de política, se muda de caminho, se se cala diante de uma facção.

A pesquisa também revelou que os maiores medos da população envolvem golpe pela internet ou celular, roubo à mão armada, morte durante assalto, furto ou roubo de celular, assalto na rua, bala perdida, invasão de residência e assassinato.

Aqui está uma das maiores contradições do decreto: ele tenta ocupar politicamente a agenda da segurança, mas não responde adequadamente à gramática real da insegurança brasileira.

A população tem medo do crime organizado? Sim, mas tem medo também do roubo na rua, do celular arrancado, do Pix esvaziado, do golpe digital, da bala perdida, da invasão de casa, da violência doméstica, do latrocínio, da represália, da ausência do Estado.

Segundo o relatório, 40,1% dos entrevistados afirmaram ter vivido ao menos uma das situações de vitimização investigadas nos últimos 12 meses. A vitimização mais frequente foi o golpe com perda de dinheiro pela internet ou celular, atingindo 15,8% da população, o equivalente a cerca de 26,3 milhões de pessoas. Fraude ou desvio de recursos em aplicativos bancários ou Pix atingiu 12,4%. E o decreto silencia sobre isso.

Não há eixo específico para crime digital. Não há estratégia nacional clara contra golpes, fraudes eletrônicas, engenharia social, crimes bancários digitais e uso de celulares roubados como porta de entrada para novas vitimizações. O maior medo do brasileiro em 2026 simplesmente não aparece como prioridade estruturante.

É como se o governo anunciasse uma política para falar ao eleitor, mas não para compreender a vida concreta do cidadão.

Facções, milícias e governança criminal

Outro dado do relatório do FBSP é ainda mais perturbador: 41,2% dos entrevistados afirmaram reconhecer a presença de facções ou milícias no bairro onde moram. Isso não é apenas criminalidade, é, de fato, poder.

Quando uma facção ou milícia controla circulação, impõe silêncio, define regras de convivência, explora mercados, interfere em serviços, pune comportamentos e substitui a autoridade pública, estamos diante de algo maior do que delito. Estamos diante de governança criminal.

Esse ponto é essencial. O crime organizado contemporâneo não apenas pratica crimes. Ele governa territórios regulando comportamentos, decidindo quem pode vender, circular, construir, falar, denunciar ou permanecer. Em alguns locais, o Estado chega de forma episódica, entra em operação e sai. O crime fica.

Um decreto que promete enfrentar o crime organizado, mas não apresenta uma estratégia de recuperação territorial da autoridade estatal, é insuficiente desde a origem.

Recuperar território não significa apenas entrar com força policial. Significa permanecer com inteligência, policiamento qualificado, investigação, serviços públicos, proteção social, urbanismo, escola, saúde, assistência, iluminação, transporte, proteção de denunciantes e responsabilização de criminosos. Significa reconstruir confiança.

A frase presidencial de que, em “pouco tempo”, o crime organizado deixaria de ser dono de territórios revela grave incompreensão da temporalidade real da segurança pública. Território não se retoma por frase de efeito. Retoma-se por presença estatal contínua. E presença contínua não cabe em calendário eleitoral.

Homicídios: eixo importante, mas não suficiente

O decreto também elege a qualificação da investigação de homicídios como eixo estruturante. O tema é relevante. O Brasil ainda convive com baixíssima capacidade de esclarecimento de crimes contra a vida em muitas regiões. Investigar homicídios é proteger a vida, responsabilizar autores, reduzir impunidade e restabelecer confiança.

Mas é preciso cuidado para não confundir violência letal com crime organizado!

O homicídio pode ser produto de disputa entre facções, execução, conflito territorial, violência doméstica, conflito interpessoal, latrocínio, ação de grupos armados, letalidade policial ou outras dinâmicas. Melhorar a investigação de homicídios é necessário, mas não basta para desarticular organizações criminosas.

José Vicente chamou esse eixo de ingênuo quando apresentado como centro do combate ao crime organizado. A crítica tem fundamento. A organização criminosa deve ser atacada em seus centros de gravidade: finanças, logística, armas, comunicações, corrupção, proteção institucional, mercados, fronteiras e capacidade de governança territorial.

Investigar homicídios é indispensável, mas não substitui inteligência criminal estratégica.

O que fazem estratégias sérias

Não é preciso inventar a roda. Há experiências internacionais recentes que ajudam a separar política pública de propaganda.

O Reino Unido publicou a estratégia No Place to Hide: Serious and Organised Crime Strategy 2023-2028. O documento define missão, linhas de ação, reforço de capacidade, orçamento, governança, atuação doméstica, fronteiras, dimensão internacional, tecnologia e resposta multiagências. A estratégia prevê aumento de orçamento para a National Crime Agency e adota iniciativas territoriais como o modelo “Clear, Hold, Build”, voltado a remover a presença criminal, manter o controle e reconstruir confiança comunitária.

A União Europeia trabalha com a plataforma EMPACT[3], que organiza prioridades comuns, cooperação operacional e ações conjuntas contra ameaças criminais graves. Os Estados Unidos, em sua estratégia de 2023, tratam o crime organizado transnacional como ameaça à segurança nacional, com pilares de inteligência, interdição, investigação, persecução, ataque a facilitadores e cooperação internacional.

O UNODC[4], por sua vez, recomenda que estratégias contra o crime organizado tenham objetivos específicos, mensuráveis, aceitos pelos atores, realistas e temporalmente delimitados.

O contraste é evidente.

Enquanto estratégias sérias partem de diagnóstico, missão, metas, recursos, governança e avaliação, o decreto brasileiro parte de eixos genéricos, cooperação voluntária e promessa futura de monitoramento.

A diferença entre estratégia e o decreto está exatamente aí, pois, estratégia transforma intenção em execução e, o decreto, sozinho, somente transforma intenção em papel.

O calendário eleitoral e a segurança pública

Seria ingenuidade analisar o Decreto nº 12.966/2026 como se ele tivesse surgido em ambiente neutro. O decreto foi publicado a menos de seis meses da eleição presidencial de 2026. No mesmo período, a segurança pública aparecia como uma das principais preocupações da população brasileira[5][6].

O editorial de O Estado de S. Paulo, intitulado “Lula brinca com coisa séria”, sintetizou essa percepção ao afirmar que o programa foi lançado às pressas para oferecer ao presidente um discurso em área na qual historicamente não demonstrou prioridade política consistente.

O ponto não é apenas editorial. É institucional.

Políticas estratégicas de segurança pública precisam de credibilidade. Governadores, secretários de segurança, comandantes, delegados-gerais, polícias penais, Ministérios Públicos, Judiciário, Receita, COAF, Banco Central, órgãos de inteligência e gestores penitenciários precisam acreditar que o programa sobreviverá ao palanque. Se a política nasce com cheiro de campanha, sua adesão já nasce comprometida.

Segurança pública não se improvisa às vésperas da eleição. O crime organizado não espera o horário eleitoral. Não respeita calendário partidário. Não suspende suas operações enquanto o governo testa slogans.

O uso eleitoral da segurança pública é duplamente perverso: explora o medo da população e, ao mesmo tempo, não entrega a proteção que promete.

Conclusão: boa intenção não basta

O Decreto nº 12.966/2026 não é inútil por tratar de temas errados. Ele é insuficiente porque trata de temas certos com baixa densidade operacional.

Armas, finanças, homicídios e prisões são dimensões fundamentais. Mas a forma como o programa foi apresentado não revela, até aqui, uma política pública capaz de enfrentar facções, milícias e redes criminais com a seriedade necessária.

Faltam diagnóstico público e territorializado. Faltam metas. Faltam prazos. Faltam indicadores. Falta orçamento direto compatível. Falta governança federativa obrigatória. Falta estratégia contra crimes digitais. Falta proteção de denunciantes. Falta compreensão do crime organizado como governança territorial. Falta dizer quem fará o quê, quando, com quais recursos e sob qual cobrança.

Sobra retórica. E retórica, em segurança pública, costuma custar vidas.

O Brasil já produziu planos, programas, operações, forças, estratégias e decretos suficientes para encher arquivos. O que falta não é papel. Falta Estado funcionando. Falta capacidade investigativa. Falta perícia. Falta inteligência. Falta integração real. Falta controle prisional. Falta bloqueio patrimonial. Falta presença territorial permanente. Falta coragem para medir resultados e admitir fracassos. Falta combater de forma eficaz a corrupção que contamina o aparato institucional brasileiro!

Crime organizado não se enfrenta por decreto. Enfrenta-se com política de Estado, continuidade, ciência policial, inteligência, recursos, comando, coordenação federativa e avaliação.

O resto é propaganda. E propaganda pode até render votos. Mas não traz segurança! Ou será que você, estimada leitora, estimado leitor, saiu mais tranquilo às ruas após o anúncio do decreto?

 

Referências

BRASIL. Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026. Institui o Programa Brasil contra o Crime Organizado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 maio 2026.

DOUGLAS, William. A polarização da polarização. Poder360, 15 maio 2026. Disponível em: Poder360.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA; INSTITUTO DATAFOLHA. Medo do crime e eleições 2026: os gatilhos da insegurança. São Paulo: FBSP, 2026.

O ESTADO DE S. PAULO. Lula brinca com coisa séria. Editorial. São Paulo, 14 maio 2026.

WW/CNN BRASIL. Programa exibido em 12 maio 2026. Participação do Coronel José Vicente da Silva.

HOME OFFICE. No Place to Hide: Serious and Organised Crime Strategy 2023–2028. London: United Kingdom Government, 2023.

UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Organized Crime Strategy Toolkit for Developing High-Impact Strategies. Vienna: UNODC.

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[1] Professor. Escritor. Consultor na área de chefia e liderança. Doutor, Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e de Ordem Pública. Especialista em Direitos Humanos pela USP (Universidade de São Paulo). Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Foi Diretor de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMESP. É atualmente o Secretário-Executivo da DEFENDA PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar).

[2] Professor. Escritor Jurídico. Advogado licenciado. Doutorando em Liderança Educacional. Mestre em Direito Internacional. Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança Pública e de Ordem Pública. Mestre em Direito. Especialista em Direitos Humanos, Gestão da Segurança e Ordem Pública. Especialista em Direitos Humanos. Atualmente coordena a pós-graduação em Direito Militar na Faculdade Legale. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi chefe do Departamento de Direitos Humanos da PMESP e é o atual diretor de Comunicação Social da FERMESP (Federação das Entidades Representativas dos Militares do Estado de São Paulo) e diretor Jurídico da DEFENDA PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar).

[3] European Multidisciplinary Platform Against Criminal Threats (Plataforma Multidisciplinar Europeia contra Ameaças Criminosas.

[4] United Nations Office on Drugs and Crime (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime). É a agência da ONU focada em tornar o mundo mais seguro contra o tráfico de drogas, o crime organizado transnacional, a corrupção e o terrorismo).