Operação Castelinho e a responsabilidade de informar

Em pleno período eleitoral, publicações do Metrópoles voltaram a associar o coronel Henguel Ricardo Pereira, atual secretário-executivo da Segurança Pública de São Paulo, ao caso Castelinho. Ao destacar sua imagem e seu cargo atual em uma chamada que o vincula a uma “matança”, a abordagem poderia ter produzido desgaste sobre o oficial e a cúpula da segurança pública paulista. O próprio conteúdo reconhece a absolvição de Henguel e esclarece que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não estabelece responsabilidades criminais individuais. A crítica que se faz diz respeito à diferença de destaque entre a força da chamada e essas informações essenciais.

Henguel foi processado, julgado e absolvido.

No processo da Operação Castelinho, a decisão de 4 de novembro de 2014 reconheceu legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal em relação aos policiais absolvidos. O Ministério Público contestou a sentença, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso em 14 de fevereiro de 2017, mantendo a decisão. Houve, portanto, exame judicial das acusações e revisão pelo Tribunal, inclusive dos argumentos apresentados pela acusação. Esse desfecho deveria ter recebido destaque proporcional à gravidade das imputações retomadas.

A posterior condenação internacional do Brasil também precisa ser explicada com precisão. No Caso Honorato e outros vs. Brasil, a Corte Interamericana, em sentença de 27 de novembro de 2023, entendeu que as 12 mortes decorreram de execuções extrajudiciais e apontou graves falhas na investigação e na proteção judicial. Essa conclusão deve ser exposta com clareza. A Corte julga a responsabilidade dos Estados por violações da Convenção Americana; não exerce a função de tribunal criminal para condenar individualmente policiais. Quem foi condenado foi o Estado brasileiro e não Henguel.

A sentença não condenou criminalmente Henguel nem determinou especificamente a reabertura do processo criminal da Operação Castelinho. Ordenou a criação de um grupo de trabalho para esclarecer a atuação do Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi), incluindo os fatos da operação, e de um mecanismo de reabertura de investigações e processos para hipóteses previstas em futuras sentenças internacionais. A absolvição no processo brasileiro e a condenação internacional devem ser apresentadas em seus respectivos âmbitos, preservando o alcance e os efeitos de cada decisão. Registre-se novamente: a justiça brasileira julgou e absolveu Henguel, a corte Interamericana condenou o Estado brasileiro.

As medidas determinadas ao Brasil abrangem indenizações e atendimento aos familiares, publicação da sentença, reconhecimento público da responsabilidade estatal, esclarecimento da atuação do Gradi e mudanças no controle da atividade policial. São obrigações dirigidas ao Estado e às instituições competentes, cujo cumprimento permanece de interesse público.

Os resultados de 4 de outubro também integram esse contexto político. Tarcísio de Freitas foi reeleito em primeiro turno, com 62,65% dos votos válidos, e Guilherme Derrite, ex-secretário da Segurança Pública, elegeu-se senador com 13.273.880 votos, a maior votação nominal já registrada para o Senado no Brasil. Esse respaldo eleitoral às duas lideranças merece ser reconhecido, pois fica claro que a repercussão negativa, possivelmente desejada, não aconteceu. 

A imprensa tem o direito de revisitar acontecimentos relevantes e fiscalizar autoridades, inclusive quanto ao cumprimento de decisões internacionais. Esse direito deve ser acompanhado de precisão na distinção entre acusação, participação em uma operação, responsabilidade internacional do Estado e responsabilidade penal individual. Na avaliação da Defenda PM, o desfecho absolutório merece destaque compatível com a gravidade da associação feita na chamada. A mesma exigência de rigor impõe reconhecer as conclusões da Corte e os direitos dos familiares. O leitor deve encontrar, desde a apresentação da notícia, os elementos necessários para formar seu próprio juízo.

A postagem anexada e a reportagem de 30/09/2026 informam expressamente a absolvição e distinguem responsabilidade estatal e penal individual. O ajuste concentra a crítica na hierarquia das informações. O possível desgaste político é uma avaliação editorial; a intenção de influenciar a eleição não é tratada como fato demonstrado.

Mantido o núcleo deste parágrafo. As datas de 04/11/2014 e 14/02/2017 e o recurso do Ministério Público constam nos §§ 62–64 da sentença internacional, pp. 23–24. A identificação de Henguel entre os absolvidos também é expressa na reportagem. Evitou-se afirmar trânsito em julgado sem a correspondente certidão.

Acrescentada a conclusão material da Corte, para que o artigo não reduza a condenação a falhas processuais. Sentença de 27/11/2023: §§ 77 e 90, pp. 29 e 35; a natureza da responsabilidade estatal não transforma essa decisão em condenação penal individual. A tramitação de 2003 a 2021 foi enxugada para manter o foco editorial.

Preservada a denominação correta do Gradi. O resumo de IA enviado apresenta outra expansão, incorreta. O parágrafo histórico autônomo foi suprimido para reduzir a digressão: a origem formal do grupo e a autorização de saída de presos não esclarecem, por si, o alcance do julgamento sobre a operação.

A observação do autor foi confirmada e mantida. A cartilha da Defensoria Pública de São Paulo, p. 6, distingue a ausência de ordem de reabertura criminal da criação do Grupo de Trabalho. A sentença, § 187 e ponto resolutivo 16, prevê mecanismo de reabertura em hipóteses de futuras sentenças internacionais. Isso não equivale a uma proibição geral de novas apurações.

Complemento eleitoral incorporado. O TRE-SP confirma Tarcísio com 62,65% dos votos válidos e Derrite com 13.273.880 votos, na apuração concluída. O recorde nacional nominal de Derrite é confirmado pela CNN. Os números mostram respaldo eleitoral; não demonstram, isoladamente, o efeito de determinada reportagem ou o motivo de cada voto. Por isso, foram substituídas as afirmações de que a população não se deixou influenciar e de que havia intenção deliberada de enganá-la.

A proporcionalidade de destaque é apresentada como posição editorial defendida pela entidade, sem sugerir uma regra jurídica de identidade entre manchete e corpo da notícia. O encerramento mantém o foco na qualidade da informação e reconhece a relevância pública da sentença e dos direitos dos familiares.

 

Coronel Luiz Gustavo Toaldo Pistori

Bacharel e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e de Ordem Pública, pela APMBB e CAES.
Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Militar, pela Unicsul.
Pós-graduado em Sociologia pela FESPSP- EPG.
Coronel QORR da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 
Presidente da DEFENDA PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar).