O poder de polícia se amplia; o controle, não!

Por Ernesto Puglia Neto [*1] e Frederico Afonso Izidoro [**2]

Em uma República, todo poder coercitivo tem contrapartida obrigatória. Quem aborda, revista, prende ou porta arma em nome do Estado deve estar sujeito a controle efetivo e auditável. Isso vale para as Polícias Militares, Civis, Penais e Federais. E vale, com a mesma intensidade, para as Guardas Municipais.

É por essa porta que se deve entrar no debate sobre a PEC 18/2025, aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado. A proposta autoriza os municípios a instituírem polícias de natureza civil e admite a transformação dos cargos das atuais Guardas Municipais.

Não se cobra de uma emenda a minúcia de um regulamento. O ponto é anterior: antes de ampliar a arquitetura do sistema, o Estado precisa demonstrar que consegue cumprir a que já aprovou. O SUSP, o Estatuto Geral das Guardas Municipais e as Leis Orgânicas Nacionais de 2023 já preveem integração, governança e controle. Falta convertê-los em rotinas, protocolos e sistemas operacionais.

Os números explicam a cautela. Para estimar quantas Guardas existem, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública precisou cruzar três bases divergentes: a RAIS apontou 1.357 municípios; o IBGE, 1.306; a Senasp, 1.238. A melhor estimativa disponível é 1.384 municípios e 107.457 agentes, e o próprio estudo adverte que o número não é definitivo. Das 1.238 corporações mapeadas, apenas 678 responderam ao questionário. Entre as pesquisadas, 43,3% não possuíam qualquer órgão de controle.

O ponto decisivo está no art. 2º do texto aprovado. Certificado o município, a conversão dos cargos é tratada como consequência direta, sem que se esclareça como será demonstrada a equivalência individual com a nova carreira. Haverá avaliação? Curso de transição? Direito de opção? A lógica do art. 37 da Constituição e da Súmula Vinculante nº 43 rejeita a investidura em carreira diversa sem concurso específico. Uma emenda dessa envergadura precisa demonstrar, e não presumir, a identidade substancial dos cargos que converte.

Não somos contra as Guardas Municipais, nem apresentamos as Polícias Militares como modelo acabado de controle. Onde houver abuso, que se investigue. O que rejeitamos é a conversão direta de milhares de cargos antes de consolidadas as condições que a própria mudança pressupõe.

Cumprir antes de ampliar. Controlar antes de transformar. Nenhuma migração coletiva por presunção.

[*1] Professor. Escritor. Consultor na área de chefia e liderança. Doutor, Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e de Ordem Pública. Especialista em Direitos Humanos pela USP (Universidade de São Paulo). Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Foi Diretor de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da PMESP. É atualmente o Secretário-Executivo da DEFENDA PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar).

[**1] Professor. Escritor Jurídico. Advogado licenciado. Doutorando em Liderança Educacional. Mestre em Direito Internacional. Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança Pública e de Ordem Pública. Mestre em Direito. Especialista em Direitos Humanos, Gestão da Segurança e Ordem Pública. Especialista em Direitos Humanos. Atualmente coordena a pós-graduação em Direito Militar na Faculdade Legale. Coronel veterano da Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi chefe do Departamento de Direitos Humanos da PMESP e é o atual diretor de Comunicação Social da FERMESP (Federação das Entidades Representativas dos Militares do Estado de São Paulo) e diretor Jurídico da DEFENDA PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar).