Nota à imprensa: Operação do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), Bauru.

A Polícia Militar agiu com respaldo jurídico e dentro dos parâmetros legais ao requerer diretamente ao Juízo de Garantias o mandado de busca e apreensão, o qual foi concedido por autoridade judicial competente com parecer favorável do Ministério Público, órgão constitucionalmente incumbido de exercer o controle externo da atividade policial. É importante lembrar que o MP tem como função ser o fiscal da lei.
 
A decisão do Juízo foi clara:
“Preliminarmente, não há se falar em ilegitimidade da Polícia Militar para requerer expedição de mandado de busca e apreensão, visto não ser exclusiva a competência da Polícia Civil para realizar atos de resguardo à ordem pública. Ademais, houve endosso do pedido pelo Parquet, órgão constitucionalmente atribuído para a persecução penal.”
 
A autoridade policial é o Comandante da Polícia Militar, conforme também reconhecido em diversos julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendem ser possível, em situações excepcionais, o requerimento de medidas cautelares diretamente ao Judiciário pela Polícia Militar, especialmente diante da urgência e da gravidade dos fatos.
 
É absolutamente equivocado e desproporcional acusar a Polícia Militar de “usurpar funções” da polícia judiciária quando sua atuação, neste caso, foi pautada pela inteligência policial preventiva, pelo interesse público, e pela legalidade, devidamente chancelada pelos dois pilares da justiça criminal no Brasil: o Ministério Público e o Poder Judiciário.
 
Cabe ressaltar que o combate à criminalidade exige cooperação, não conflito. A Defenda PM repudia tentativas de criar instabilidade institucional entre órgãos que devem atuar de forma harmônica, conforme estabelece a Constituição. 
 
Reafirmamos que a Polícia Militar de São Paulo é uma instituição legalista, comprometida com a proteção da sociedade e o respeito irrestrito às leis e garantias constitucionais. A Defenda PM continuará vigilante e atuante em sua missão de preservar a dignidade institucional da PM paulista, contra qualquer tentativa de deslegitimação ou politização de suas ações.
 
DEFENDA PM
São Paulo, 4 de junho de 2025